No dia 02 de setembro, o Diário Oficial da União publicou a revogação da Portaria nº 2.309, que incluía a covid-19 na lista de doenças de trabalho. Esta era uma medida que atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), visto que a última versão é de setembro de 2017.
A nova portaria, nº 2.345, divulgada pelo Ministério da Saúde, cancelou a anterior. Sendo assim, a covid-19 não está mais relacionada às doenças ocupacionais. Esta medida poderia trazer o ônus de ter que provar que a doença foi contraída no ambiente de trabalho, o que provavelmente seria difícil.
A melhor medida, no entanto, defendida por especialista, é a adoção de empresas por medidas preventivas. Também é recomendado que os funcionários devem se comprometer a este cuidado e seguir as orientações dos órgãos competentes de saúde, inclusive os que adotaram o home office.
No mês de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia proferido a decisão que dava margem para considerar a covid como doença de trabalho. Entretanto, os ministros derrubaram este artigo da Medida Provisória (MP) nº 927, visto que, de acordo com os magistrados, o artigo poderia prejudicar trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão expostos diariamente à doença, por não considerá-la acidente.